cover
Tocando Agora:

admin

Decreto garante acessibilidade e gratuidade no transporte aquaviário para idosos e pessoas com deficiência em Santarém

Os proprietários de embarcações que, descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, estão sujeitos às penalid...

Decreto garante acessibilidade e gratuidade no transporte aquaviário para idosos e pessoas com deficiência em Santarém
Decreto garante acessibilidade e gratuidade no transporte aquaviário para idosos e pessoas com deficiência em Santarém (Foto: Reprodução)

Os proprietários de embarcações que, descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, estão sujeitos às penalidades e medidas administrativas cabíveis. Direitos garantidos por meio de decreto municipal Agência Santarém/Divulgação A Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, publicou o Decreto 1.328/2025, que assegura direitos para pessoas idosas e pessoas com deficiência nas embarcações de transporte coletivo operando dentro do município e em áreas intramunicipais. O cumprimento da medida será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (SEMPTA) e tem como base legislações federais e municipais, incluindo o Estatuto da Pessoa Idosa. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp De acordo com o decreto os que dispõem dos direitos são “(...) com base no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do município, na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Lei Municipal nº 22.059/2024, que garante gratuidade no transporte público municipal para pessoas com deficiência (física, intelectual, sensorial, TEA, entre outras), idosos com baixa mobilidade, pacientes em reabilitação e seus acompanhantes.” Gratuidade no transporte coletivo: Saiba quem têm esse direito Principais medidas do Decreto: Reserva obrigatória de assentos: Cada embarcação deverá destinar, no mínimo, 2 vagas gratuitas para passageiros com deficiência. Caso a demanda ultrapasse esse número, pessoas idosas com renda de até 2 salários mínimos terão direito a 50% de desconto nas passagens, mediante apresentação da carteira de passe livre emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). Assentos preferenciais acessíveis e sinalizados: As vagas devem estar em locais de fácil acesso, com sinalização clara e permanente. Embarque e desembarque prioritários: Operadores deverão garantir prioridade no embarque e desembarque e assegurar condições adequadas de acessibilidade e mobilidade dentro das embarcações. Fiscalização e penalidades: O descumprimento das normas resultará em sanções administrativas, conforme a Lei Municipal nº 22.062/2024, que estabelece o Marco Regulatório do transporte aquaviário em Santarém. A fiscalização será feita pela própria SEMPTA. Responsabilidade dos operadores: Na próxima semana, a SEMPTA notificará os proprietários de navios, balsas, lanchas e similares sobre as novas exigências. Após a notificação, fiscais do órgão iniciarão a verificação do cumprimento do Decreto. O titular da pasta, João Albuquerque, fala sobre a importância do Decreto. “Estamos com um constante trabalho para avançar no ordenamento portuário e também em políticas públicas que garantam direitos a nossa população e com este Decreto, vamos de encontro às necessidades das pessoas idosas e de pessoas com alguma deficiência, com a destinação de assentos preferenciais nas embarcações licenciadas ou autorizadas pelo município, com a finalidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos essenciais”, destacou. O secretário falou ainda que, os proprietários de embarcações que descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o Marco Regulatório para o ordenamento e atracação embarcações, bem como, os atos normativos complementares editados pelo município sobre a matéria, os infratores, estão sujeitos às penalidades e medidas administrativas cabíveis. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região